Em meio às complexidades da vida moderna, a união estável emerge como uma realidade cada vez mais presente nas relações amorosas.

No entanto, muitas pessoas ainda subestimam a importância de compreender profundamente o significado dessa forma de convivência e, principalmente, os direitos que ela confere aos parceiros. Por que é crucial saber sobre união estável e seus direitos?

A resposta é simples: estamos falando da construção de um alicerce sólido para o seu futuro.

A união estável é uma união de fato entre duas pessoas, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, não exige formalidades legais específicas, o que pode levar muitos a subestimar sua importância.

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, que proporciona direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Com o crescente número de casais optando por esse tipo de relacionamento, é fundamental entender seus principais aspectos, incluindo como ela se forma, seus efeitos jurídicos e como é possível dissolvê-la. Este post aborda os conceitos e os pontos mais relevantes da união estável no Brasil.

O Que É União Estável?

A união estável é definida pelo Código Civil brasileiro como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, que requer formalidades específicas como cerimônia e registro, a união estável se caracteriza pela convivência e pela intenção de formar uma família, sendo reconhecida independentemente de registro formal.

Características da União Estável

  1. Convivência Pública: O casal deve viver de maneira que sua relação seja reconhecida socialmente.
  2. Continuidade: A relação deve ser contínua, sem interrupções significativas.
  3. Durabilidade: Não há um prazo mínimo definido em lei, mas a relação deve ter uma duração razoável que indique estabilidade.
  4. Objetivo de Constituir Família: Deve haver a intenção mútua de formar uma família, o que distingue a união estável de meras relações afetivas ou casuais.

Formação da União Estável

A união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, mas os casais podem optar por firmar um contrato de união estável ou registrar uma escritura pública em cartório para formalizar a relação. Este documento pode especificar o regime de bens escolhido e outras questões pertinentes ao relacionamento.

Regime de Bens

Na ausência de um contrato especificando o regime de bens, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual.

Direitos e Deveres

Os direitos e deveres decorrentes da união estável são semelhantes aos do casamento civil, incluindo:

  • Direitos Patrimoniais: Partilha de bens em caso de dissolução, direito a pensão alimentícia e sucessão.
  • Direitos Sociais: Inclusão em planos de saúde, benefícios previdenciários, entre outros.
  • Direitos Pessoais: Fidelidade, respeito e assistência mútua.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável ou judicial. No caso amigável, os parceiros podem formalizar a dissolução por meio de escritura pública em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, ou em caso de desacordo, a dissolução deve ser feita judicialmente, onde se discutirá a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos.

Comparação com o Casamento

Embora a união estável e o casamento civil ofereçam direitos e deveres semelhantes, há diferenças importantes:

  • Formalização: O casamento exige cerimônia e registro, enquanto a união estável se caracteriza pela convivência.
  • Regime de Bens: No casamento, o regime de bens deve ser escolhido no ato da celebração, enquanto na união estável, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens se não houver contrato.
  • Dissolução: O casamento requer processo de divórcio, enquanto a união estável pode ser dissolvida de forma mais simplificada.

União Homoafetiva

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais. Este reconhecimento representou um avanço significativo na promoção da igualdade de direitos e na luta contra a discriminação.

Considerações Finais

A união estável é uma alternativa viável e juridicamente segura para casais que desejam constituir família sem se submeter às formalidades do casamento. Compreender seus principais aspectos é essencial para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados e que o relacionamento se desenvolva de maneira harmoniosa e protegida pela lei. Seja por escolha pessoal ou por circunstâncias da vida, a união estável oferece um caminho legítimo e respeitado para a construção de uma vida em comum.